LEI N° 5.098, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

AUTO: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 902 DE 06/06/2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma creche municipal no bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria de Educação.

 

Art. 2º A unidade de creche de que trata o artigo 1º, denominar-se-á Creche Municipal “Francisco Santana”, localizada a Rua Orivaldo Moreira Souza no Bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida unidade de creche, ficam criados os seguintes cargos:

 

01 (um) Diretor

22 (vinte e dois) Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI)

06 (seis) Técnicos em Manutenção e Infra-Estrutura (TMIE)

02 (dois) Técnicos em Nutrição Escolar (TNE)

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos descritos neste Artigo, correrão pelas seguintes Fontes Orçamentárias:

 

a) 09- Orçamento Secretaria Municipal de Educação;

b) 09- 601- Unidade Orçamentária – Fundo Único Municipal de Educação;

c) 2224- Atividade – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2008

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.