LEI Nº 5099, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 902 DE 06/06/2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma creche municipal no bairro Novo Milênio, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de creche de que trata o artigo 1º, denominar-se-á Creche Municipal Lais Amicucci Soares Martins”, localizada a Rua da Lagoa no bairro Novo Milênio.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida unidade de creche, ficam criados os seguintes cargos:

 

01 (um) Diretor;

12 (doze) Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI);

07 (sete) Técnicos de Manutenção em Infra-Estrutura (TMIE);

02 (dois) Técnicos em Nutrição Escolar (TNE).

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos descritos neste artigo, correrão pelas seguintes Fontes Orçamentárias:

 

a) 09- Orçamento Secretaria Municipal de Educação;

b) 09- 601- Unidade Orçamentária – Fundo Único Municipal de Educação;

c) 2224- Atividade – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.