LEI Nº 5.102, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 903 DE 13/06/2008

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos da cidade de Cuiabá os festejos alusivos ao Dia do Imigrante, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

 

Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos da cidade de Cuiabá, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

 

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 09 de junho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.