LEI Nº 5.110, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO RESIDENCIAL PAIAGUÁS II, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de Educação Básica, no Residencial Jardim Paiaguás II, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de Ensino criada pelo art. 1º denomina-se, Escola Municipal de Educação Básica “Antônio Marcos Rezzene Balbino”.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

 

I – CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGO

VAGA

01

Diretor

01

02

Coordenador Pedagógico

01

03

Secretário

01

 

II – CARGOS DE CARREIRA

 

CARGO

VAGA

01

Professor

12

02

Técnico de Manutenção e Infra-Estrutura

06

03

Técnico em Nutrição Escolar

03

04

Técnico em Administração Escolar

02

05

Técnico em Multimeios Didáticos

02

06

Técnico em Desenvolvimento Infantil

06

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09 – Órgão – Secretaria Municipal de Educação

09601 – Unidade Orçamentária – Fundo Único Municipal de Educação.

2224Atividade: Remuneração de pessoal e encargos sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 01 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.