AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de Educação Básica, no Residencial Jardim Paiaguás II, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino criada pelo art. 1º denomina-se, Escola Municipal de Educação Básica “Antônio Marcos Rezzene Balbino”.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – CARGOS EM COMISSÃO
Nº |
CARGO |
VAGA |
01 |
Diretor |
01 |
02 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
03 |
Secretário |
01 |
II – CARGOS DE CARREIRA
Nº |
CARGO |
VAGA |
01 |
Professor |
12 |
02 |
Técnico de Manutenção e Infra-Estrutura |
06 |
03 |
Técnico em Nutrição Escolar |
03 |
04 |
Técnico em Administração Escolar |
02 |
05 |
Técnico em Multimeios Didáticos |
02 |
06 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil |
06 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – Órgão – Secretaria Municipal de Educação
09601 – Unidade Orçamentária – Fundo Único Municipal de Educação.
2224 – Atividade: Remuneração de pessoal e encargos sociais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 01 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.