LEI
Nº 5.117, DE 01 DE JULHO DE 2008
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO DOUTOR FÁBIO, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Creche Municipal “Professor João Crisóstomo de Figueiredo”, a unidade de creche
situada na Rua Bacaeri, Quadra 25, lote 20, s/n, 1ª
Etapa, no Bairro Doutor Fábio, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.