REVOGADA PELA LEI N° 6.791, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

LEI Nº 5.117, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 04/07/2008

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO DOUTOR FÁBIO, NESTA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Creche Municipal “Professor João Crisóstomo de Figueiredo”, a unidade de creche situada na Rua Bacaeri, Quadra 25, lote 20, s/n, 1ª Etapa, no Bairro Doutor Fábio, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 01 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.