LEI Nº 5.119, DE 02 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 907 DE 11/07/2008

 

DENOMINA DE PRAÇA DOS AMIGOS, A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO CPA III SETOR IV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Praça dos Amigos”, a praça localizada entre as Ruas 60, 61 e 48 do bairro CPA III, setor IV nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.