LEI Nº 51, DE 10 DE MAIO DE 1949

 

CRIA NO LUGAR DENOMINADO “BOM SERÁ”, UMA ESCOLA RURAL MIXTA, DE ENSINO PRIMÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no lugar denominado “Bom Será”, no Município da Capital, uma Escola Rural Mixta de instrução primária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.