LEI Nº 5.120, DE 02 DE JULHO 2008

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 907 DE 11/07/2008

 

INSTITUI O DIA DA FESTA DE SANTO ANTONIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Cuiabá a Festa de Santo Antonio dos moradores da Rua São Joaquim, que deverá ocorrer no mês de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput a data oficial deverá ser fixada sempre no dia 13 de junho, dia do Santo Milagreiro “Santo Antonio”, sendo que a festa será comemorada sempre no sábado que anteceder a referida data festiva.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.