O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 260,00 (Duzentos e Sessenta cruzeiros),
para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de
conformidade com o artigo 17, do dec lei nº 2.416 de
17/07/40, nos seguintes serviços:
101.0 Diferença de adicional de Adelaide Ferreira da
Silva, no período de Março a Dezembro de 1958. Cr$ 260,00.
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.