REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 512, DE 10 DE MARÇO DE 1960

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 260,00 PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 260,00 (Duzentos e Sessenta cruzeiros), para atender despesas realizadas no ano próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o artigo 17, do dec lei nº 2.416 de 17/07/40, nos seguintes serviços:

 

101.0  Diferença de adicional de Adelaide Ferreira da Silva, no período de Março a Dezembro de 1958.  Cr$ 260,00.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de Março de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.