AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 908 DE 18/07/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas do Residencial Altos do São Gonçalo, nesta capital:
I - rua "A" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Diamante";
II - rua "B" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Ouro";
III - rua "C" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Granada";
IV - rua "D" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Rubi";
V - rua "E" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Quartzo";
VI -rua "F" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Ametista";
VII - rua "G" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Ágata";
VIII - rua "H" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Turmalina";
IX - rua "I" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Esmeralda";
X - rua "J" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Safira";
XI - rua "K" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Jade";
XII - rua "L" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Cristal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.