LEI Nº 5.122, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 908 DE 18/07/2008

 

DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS, DO RESIDENCIAL ALTOS DO SÃO GONÇALO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas do Residencial Altos do São Gonçalo, nesta capital:

 

I - rua "A" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Diamante";

 

II - rua "B" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Ouro";

 

III - rua "C" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Granada";

 

IV - rua "D" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Rubi";

 

V - rua "E" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Quartzo";

 

VI -rua "F" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Ametista";

 

VII - rua "G" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Ágata";

 

VIII - rua "H" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Turmalina";

 

IX - rua "I" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Esmeralda";

 

X - rua "J" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Safira";

 

XI - rua "K" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Jade";

 

XII - rua "L" do Residencial Altos do São Gonçalo fica denominada "Rua Cristal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.