AUTOR: VEREADOR LUIZ MARINHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 908 DE 18/07/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Matilde Maria do Nascimento, no CPA I, entre as Ruas Passo Fundo e Garulhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.