LEI N° 5.123, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 908 DE 18/07/2008

 

DA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA MATILDE MARIA DO NASCIMENTO, NO CPA I.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Matilde Maria do Nascimento, no CPA I, entre as Ruas Passo Fundo e Garulhos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.