AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 908 DE 18/07/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas do Bairro Pascoal Ramos, nesta capital:
I – rua Av. Brasil permanece com o mesmo nome;
II – rua Servidão Pública fica denominada de Rua União;
III – rua A fica denominada de Rua Antônio Batista da Cruz;
IV – rua B fica denominada de Domingos Benedito da Cruz;
V – rua Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, permanece o mesmo nome;
VI – rua SD fica denominada de Av. Cel. Estevão Torquato Neto;
VII – rua 01 fica denominada de Fernando Bazan;
VIII – rua 05 fica denominada de Rua Raimundo Pinheiro;
IX – rua 06 fica denominada de Rua Marcos da Luz;
X – rua 07 fica denominada de Rua Benedito Aquino Correa;
XI – rua 08 fica denominada de Rua Ponce de Arruda;
XII – rua 09 fica denominada de Rua São Francisco de Assis;
XIII – rua 11 fica denominada de Rua Vicente de Mello;
XIV – rua 14 fica denominada de Rua Julio Müller;
XV – rua 16 fica denominada de Rua Professor Artur;
XVI – rua 19 fica denominada de Rua Antonia Palmira de Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.