LEI Nº 5.124, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICPAL Nº 908 DE 18/07/2008

 

DENOMINAÇÃO AS RUAS, DO BAIRRO PASCOAL RAMOS, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas do Bairro Pascoal Ramos, nesta capital:

 

I – rua Av. Brasil permanece com o mesmo nome;

 

II – rua Servidão Pública fica denominada de Rua União;

 

III – rua A fica denominada de Rua Antônio Batista da Cruz;

 

IV – rua B fica denominada de Domingos Benedito da Cruz;

 

V – rua Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, permanece o mesmo nome;

 

VI – rua SD fica denominada de Av. Cel. Estevão Torquato Neto;

 

VII – rua 01 fica denominada de Fernando Bazan;

 

VIII – rua 05 fica denominada de Rua Raimundo Pinheiro;

 

IX – rua 06 fica denominada de Rua Marcos da Luz;

 

X – rua 07 fica denominada de Rua Benedito Aquino Correa;

 

XI – rua 08 fica denominada de Rua Ponce de Arruda;

 

XII – rua 09 fica denominada de Rua São Francisco de Assis;

 

XIII – rua 11 fica denominada de Rua Vicente de Mello;

 

XIV – rua 14 fica denominada de Rua Julio Müller;

 

XV – rua 16 fica denominada de Rua Professor Artur;

 

XVI – rua 19 fica denominada de Rua Antonia Palmira de Jesus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.