O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial de Cr$ 4.235,20 (quatro mil duzentos e trinta e
cinco cruzeiros e vinte centavos) para atender despesas realizadas no ano
próximo findo, que foram apuradas de conformidade com o art. 17 do dec.lei nº 2.416 de 17/07/40, nos seguintes serviços:
Processo nº 2068/59 da Cia Telefônica Cuiabá...............Cr$ 2.035,20
Processo nº 3628/59 de Mario Rodrigues........................Cr$
2.200,00
Total
Cr$ 4.235,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá Em, 10 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.