AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 912 DE 15/08/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma creche municipal no Bairro Distrito Industrial, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade da creche de que trata o artigo 1º, denominar-se-á Creche Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Av. Rio Branco no Bairro Distrito Industrial, nesta Capital.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade da Creche, ficam criados os seguintes cargos:
01 (um) Diretor
14 (quatorze) Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI)
06 (seis) Técnicos em Manutenção e Infra-Estrutura (TMIE)
02 (dois) Técnicos em Nutrição Escolar (TNE)
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Educação
09 – 601 – Unidade Orçamentária do Fundo Único Municipal de Educação
2224 – Projeto Atividade de remuneração de pessoal e encargos sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.