LEI Nº 5.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 912 DE 15/08/2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma creche municipal no Bairro Distrito Industrial, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade da creche de que trata o artigo 1º, denominar-se-á Creche Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Av. Rio Branco no Bairro Distrito Industrial, nesta Capital.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade da Creche, ficam criados os seguintes cargos:

 

01 (um) Diretor

14 (quatorze) Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI)

06 (seis) Técnicos em Manutenção e Infra-Estrutura (TMIE)

02 (dois) Técnicos em Nutrição Escolar (TNE)

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

09 – Secretaria Municipal de Educação

09 – 601 – Unidade Orçamentária do Fundo Único Municipal de Educação

2224 – Projeto Atividade de remuneração de pessoal e encargos sociais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.