LEI Nº 5.135, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III A XX E ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII E XXIII, DO ARTIGO 1º DA LEI 4.470 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos III a XX e acrescido os incisos XXI, XXII e XXIII, todos do artigo 1º da Lei 4.470 de 03 de Dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ................................................................................................

 

III - Avenida Paiaguás, limitada entre a Avenida 2 do Bairro Jardim Paulicéia e a Rua 24 do Bairro Jardim Paulicéia .“(NR)”

 

IV – Avenida São Gabriel, limitada entre a Avenida 1 e a Avenida 05.  (NR)

 

V – Avenida das Flores, limitada entre a Avenida 5 e a  Rua P . (NR)

 

VI – Avenida Brasil, limitada entre a Rua A e a Avenida 2 do Bairro Jardim Paulicéia. (NR)

 

VII - Avenida Rio Grande do Norte, limitada entre as Ruas A e G. (NR)

 

VIII – Rua das Orquídeas, primeira Rua do Loteamento no sentido de quem vem do Bairro Parque Cuiabá. (NR)

 

IX – Rua Nossa Senhora Aparecida, paralela a Rua A. (NR)

 

X – Rua Bem-Te-Vi, limitada entre as Ruas I e P. (NR)

 

XI – Rua Passaredo, limitada entre as Avenidas 5 e 4. (NR)

 

XII – Rua Joana Dark, limitada entre a Rua M e a Avenida 4. (NR)

 

XIII – Rua dos Lírios, paralela a Avenida 2. (NR)

 

XIV – Rua Monte das Oliveiras, paralela a Rua F. (NR)

 

XV – Rua Rubi, limitada entre a Avenida 2 e a Rua D. (NR)

 

XVI – Rua das Palmeiras, limitada entre a Avenida 2 e a Rua A. (NR)

 

XVII – Rua Jerusalém, limitada entre as Ruas F e G. (NR)

 

XVIII – Rua das Mangueiras, limitada entre a Rua B e a Avenida 3. (NR)

 

XIX – Rua Vitória, limitada entre as Avenidas 2 e a Rua D, e paralela a Rua M. (NR)

 

XX – Rua dos Ipês, limitada entre as Ruas D e G. (NR)

 

XXI – Rua Ebenézer, limitada entre a Avenida 2 e a Rua D, cortada pela Rua E. (AC)

 

XXII – Rua da Lagoa Azul, limitada entre a Rua C e a Avenida 03. (AC)

 

XXIII Rua Beija – Flor, limitada entre as Ruas C e A. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.