LEI Nº 5.139, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008

 

CRIA A “SEMANA DO JOVEM” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a “Semana do Jovem” no calendário de eventos do Município de Cuiabá, a ser comemorada anualmente na semana em que coincida a data de 13 de abril, dia nacional do jovem.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.