AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana do Jovem” no calendário de eventos do Município de Cuiabá, a ser comemorada anualmente na semana em que coincida a data de 13 de abril, dia nacional do jovem.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.