LEI Nº 5.140, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008

 

ACRESCENTA OS ARTIGOS 2ºA E 2ºB À LEI N.º 4.627 DE 02/08/04, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado à Lei n.º 4.627 de 02/08/04, os seguintes artigos:

 

Art. 2°-A Fica ainda, proibida a renovação e a concessão de Alvará de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais que promovam a comercialização de ferro velho, sucatas e similares, sem a devida comprovação fiscal da entrada e saída de mercadorias.” (AC)

 

Art. 2°-B Se no exercício do Poder de Polícia Municipal forem constatadas as irregularidades previstas nesta Lei, os estabelecimentos fiscalizados terão seus respectivos Alvarás de Funcionamento cassados pela autoridade administrativa.” (AC)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.