AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei n.º 4.627 de 02/08/04, os seguintes artigos:
“Art. 2°-A Fica ainda, proibida a renovação e a concessão de Alvará de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais que promovam a comercialização de ferro velho, sucatas e similares, sem a devida comprovação fiscal da entrada e saída de mercadorias.” (AC)
“Art. 2°-B Se no exercício do Poder de Polícia Municipal forem constatadas as irregularidades previstas nesta Lei, os estabelecimentos fiscalizados terão seus respectivos Alvarás de Funcionamento cassados pela autoridade administrativa.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.