LEI Nº 5.141, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DA CONCÓRDIA O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CORÉIA, TÓQUIO E TAILÂNDIA, NO BAIRRO SHANGRI-LÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Praça da Concórdia, o Logradouro Público entre as Ruas Coréia, Tóquio e Tailândia, no Bairro Shangri-lá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.