O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço, 101.7 – Dívida Pública, um crédito especial da quantia
de Cr$ 7.324,80 (Sete mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros e oitenta
centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal, nesta /capital,
proveniente de juros de mora, sobre recolhimentos de consignações efetuados por
esta Prefeitura.
Dívida não consolidada Flutuante Maria Batista
Cunha Cr$ 3.000,00
Paulo Padilha Rocha e
Cunha Cr$
939,20
Paulo Malpice Sêmpio
Cr$ 3.385,60
Total
Cr$ 7.324,80
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 10 De Março De 1960.
HÉLIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.