AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Árvore”, a ser implementado mediante a disponibilização pela Prefeitura ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda de árvore, devendo ser a cada 3 (três) uma seja frutífera, a todo nascimento em maternidade da cidade, para ser plantada em local apropriado.
Art. 2º A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou à mãe da criança que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sob pena de, após o prazo estabelecido no "caput" deste artigo, cessar a obrigação do Poder Executivo.
Art. 3º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão competente.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.