LEI Nº 5.142, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 915 DE 05/09/2008

 

DISPÕE SOBRE O "PROJETO NASCE UMA CRIANÇA, NASCE UMA ÁRVORE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Árvore”, a ser implementado mediante a disponibilização pela Prefeitura ao pai ou à mãe do bebê, de uma muda de árvore, devendo ser a cada 3 (três) uma seja frutífera, a todo nascimento em maternidade da cidade, para ser plantada em local apropriado.

 

Art. 2º A muda de árvore será disponibilizada ao pai ou à mãe da criança que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento do bebê, observada ainda, a disponibilidade da Prefeitura Municipal, sob pena de, após o prazo estabelecido no "caput" deste artigo, cessar a obrigação do Poder Executivo.

 

Art. 3º A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão competente.

 

Art. 4º O Poder Executivo expedirá as instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.