AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 924 DE 07/11/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.938, de 30 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo
único. A Avenida Guilherme José Santana parte da Avenida Ayrton
Senna da Silva (BR 364) segue até a Avenida B do Loteamento Nova Esperança I,
constituída pelas seguintes vias: Rua B do Loteamento Nova Esperança III, Ruas
02, 06, 12, 22 e 30 do Conjunto Habitacional Industriário, Avenida A do
Loteamento Parque Nova Esperança III e Rua S/D do Loteamento Jardim Industriário
II, no bairro Jardim Industriário II.
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 22 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.