LEI Nº 5.144, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR DOMINGOS SÁVIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 924 DE 07/11/2008

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.938 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.938, de 30 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

 

Art. …………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. A Avenida Guilherme José Santana parte da Avenida Ayrton Senna da Silva (BR 364) segue até a Avenida B do Loteamento Nova Esperança I, constituída pelas seguintes vias: Rua B do Loteamento Nova Esperança III, Ruas 02, 06, 12, 22 e 30 do Conjunto Habitacional Industriário, Avenida A do Loteamento Parque Nova Esperança III e Rua S/D do Loteamento Jardim Industriário II, no bairro Jardim Industriário II. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 22 de agosto de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.