AUTOR: VEREADOR EDIVÁ ALVES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 924 DE 07/11/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Amadeu Brasil de Assis a praça situada em frente a Escola Municipal de Ensino Básico Maria Tomick no bairro Ribeirão do Lipa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 29 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.