LEI Nº 5.147, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 924 DE 07/11/2008

 

INSERIR NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO “O FESTIVAL DAS FLORES.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município o Festival das Flores.

 

Parágrafo único. O encontro será realizado anualmente, no mês de maio com data determinada pela coordenação do evento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 29 de setembro de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.