AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 922 DE 24/10/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 5º da Lei nº 4.069 de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator, além da indenização pelas perdas e danos materiais e morais ao lesado, à aplicação das seguintes penalidades:” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.