LEI Nº 5.150, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 922 DE 24/10/2008

 

ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 4.069 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE CLIENTES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS QUE FUNCIONAM NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O “caput” do art. 5º da Lei nº 4.069 de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator, além da indenização pelas perdas e danos materiais e morais ao lesado, à aplicação das seguintes penalidades:” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.