LEI Nº 5.151, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 923 DE 31/10/2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE (CAFICA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Casa de Amparo a Família, Idoso, Criança e Adolescente (CAFICA), com sede no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de outubro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.