AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 923 DE 31/10/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Casa de Amparo a Família, Idoso, Criança e Adolescente (CAFICA), com sede no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.