AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 928 DE 05/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos congêneres, obrigados a oferecer aos consumidores canudo plástico embalado individualmente.
Art.2º A Prefeitura Municipal procederá a fiscalização de aplicação desta Lei, cujos infratores estão sujeitos à multa que varia de 20 a 40 UPC – Unidade Padrão de Capital, quando houver reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60(sessenta) dias após sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 24 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.