LEI Nº 5.157, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 929 DE 12/12/2008

 

AMPLIA O LIMITE PERCENTUAL PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o artigo 167, incisos V a VII da Constituição federal, fica o Poder Executivo e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a ampliar em mais 8% (oito por cento) o limite para a abertura de créditos suplementares concedidos pelo artigo 6º da Lei nº 5.041 de 28 de dezembro de 2007, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da reserva de contingência.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.