AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 929 DE 12/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 167, incisos V a VII da Constituição federal, fica o Poder Executivo e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a ampliar em mais 8% (oito por cento) o limite para a abertura de créditos suplementares concedidos pelo artigo 6º da Lei nº 5.041 de 28 de dezembro de 2007, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, da reserva de contingência.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 12 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.