LEI Nº 5.159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER DE PLAYGROUNDS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os equipamentos de lazer de playgrounds, parques infantis e praças, instalados em áreas públicas e particulares da cidade de Cuiabá, devem observar as normas de segurança previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, tanto para sua instalação quanto para seu funcionamento.

 

Parágrafo único.  As normas a que se refere o caput deste artigo estão contidas na NBR 14350-1 e NBR 14350-2, ambas dispostas no anexo I.

 

Art. 2º A fiscalização acerca da adequação dos espaços de lazer ocorrerá anualmente e, constatada a observância das normas de segurança, será expedido certificado pela prefeitura, que deverá ser mantido nos arquivos da instituição responsável pelo espaço de lazer em questão até a vistoria seguinte.

 

Art. 3º A não observância das normas da ABNT nas NBRs 14350-1 e 14350-2 pelos espaços de lazer de que trata o artigo 1º, implicará nas seguintes sanções, que devem ser aplicadas progressivamente, nos seguintes moldes:

 

I - advertência escrita, para a adequação em 30 (trinta) dias, a contar da notificação;

 

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com a Administração Pública Municipal por 1(um) ano;

 

IV - suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;

 

V - cassação do alvará de licença e funcionamento.

 

§ 1º No caso de aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III, deste artigo, poderá a autoridade municipal competente elevar o valor das respectivas multas em até 10 (dez) vezes, quando verificar que, devido ao porte do estabelecimento infrator, a penalidade no valor básico se tornará inócua.

 

 § 2º A capacidade econômica do estabelecimento infrator deve ser levada em consideração, no momento da aplicação das penalidades aqui previstas.

 

§ 3º As penalidades supra referidas poderão ser aplicadas, cumulativamente, dependendo da gravidade dos fatos apurados.

 

Art. 4° A aplicação de qualquer das sanções previstas nos incisos III a V acarretará a rescisão do contrato, convênio, acordo ou qualquer modalidade de compromisso celebrado com a Administração Pública direta ou indireta, e implicará na inabilitação do infrator para:

 

I – firmar contratos com a Administração Pública Municipal, direta, indireta, ou autárquica;

 

II - isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.

 

Parágrafo único. Em qualquer um dos casos previstos no parágrafo anterior, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data de aplicação da sanção.

 

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

ELENCO DAS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR 14350-1 E NBR 14350-2, PREVISTAS NO ARTIGO 1° DESTA LEI.

 

A NBR 14350 CONSISTE NAS SEGUINTES PARTES, SOB O TÍTULO GERAL "SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND":

 

 

ABNT NBR 14350-1-

 

- PARTE 1: REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO

 

Esta parte da NBR 14350 estabelece requisitos mínimos de segurança que visam evitar os perigos apresentados por equipamentos para brincar, projetados para instalação permanente ao ar livre, sem sistema motriz.

O equipamento não deve exibir trincas, deformação ou danos permanentes e nenhuma conexão deve afrouxar.

Devem-se considerar vários aspectos de um projeto a fim de prevenir a corrosão de partes componentes do equipamento.

As roscas de parafusos salientes acessíveis devem ter acabamentos de proteção, para que não permaneçam cantos afiados.

Porcas, pinos e parafusos devem ser resguardados contra afrouxamento com o uso.

Os componentes não devem ter quaisquer cantos afiados ou agudos, ou protuberâncias em qualquer posição que representem perigo para uma criança.

As superfícies de todas as partes devem ser protegidas por revestimentos ou impregnação superficiais. O revestimento ou a impregnação superficial não devem conter substâncias capazes de prejudicar a saúde.

Antes da pintura, o ferro e o aço devem estar completamente limpos, secos e livres de resíduos que prejudiquem a durabilidade da pintura, escória de solda, ferrugem, carepa e graxa.

As partes de madeira dos playgrounds não devem ser tratadas com preservantes tóxicos, como o pentaclorofenol ou seus sais.

As superfícies e cantos acessíveis de madeira devem ter acabamento liso, livre de lascas, rebarbas ou farpas.

Deve-se verificar se os mesmos não possuem bordas afiadas e pontas agudas.

Todas as superfícies destinadas a entrar em contato com os pés devem ser horizontais e uniformes. Pisos ou degraus devem ser espaçados por igual.

Corrimãos ou grades de proteção devem ser providos em todos os casos em que o acesso ao equipamento, com exceção de estruturas para escalar, se localiza a mais de 500 mm do nível do chão ou outro tipo de superfície adjacente.

Recomenda-se que as superfícies dos escorregadores abertos não contenham junções, mas onde estas forem necessárias, as superfícies adjacentes devem ser conectadas por meios que garantam uma superfície contínua, ou coberta ou sobreposta, de forma que não apareça descontinuidade nas superfícies acabadas quando olhadas na direção do movimento.

Equipamentos de balanço que exigem o uso de mecanismos acionados pelos pés ou pelas mãos, ou ambos, quando em uso, devem ser projetados de forma que os mecanismos possam ser manejados enquanto os usuários estão sentados.

Deve-se ter o cuidado, durante as fases do projeto e da construção, de preservar recursos naturais ou mesmo tirar a maior vantagem possível dessas características.

O equipamento deve ser situado de forma a minimizar a interferência de uma unidade do equipamento com os usuários de lugar adjacente. Deve-se dispensar atenção também às prováveis correntes de tráfego dentro do playground, a fim de evitar, por exemplo, a necessidade de as crianças passarem próximo a um equipamento ao se deslocarem de um deles a outro. O playground deve ser separado em áreas conforme a faixa etária a qual se destina.

O uso de areia, se em canteiros no chão ou em áreas superficiais em torno de equipamento estático, pode tornar necessário, na fase do planejamento da instalação, adotar providências extras para evitar os efeitos abrasivos da areia sobre o equipamento.

Superfícies cobertas com grama podem variar consideravelmente em suas características, de acordo com o solo e com as condições meteorológicas.

O concreto tem desvantagens como material superficial, pois é duro e pode ser abrasivo. Em condições meteorológicas que provocam congelamento, o concreto pode ser escorregadio, a menos que tenha textura adequada.

As fundações para o equipamento devem ser preparadas de acordo com as recomendações do fabricante.

Particular atenção deve ser dispensada durante a preparação das fundações, para garantir que a montagem final, especialmente onde os apoios são embutidos em concreto, seja executada nos níveis corretos com um divisor de águas adequado.

Para desencorajar crianças a correr para dentro da área do trajeto dos balanços em movimento, devem ser erguidas barreiras de segurança em torno de grupo de balanços. Elas devem ser projetadas de forma a inibir o seu uso como aparelhos de ginástica e prevenir acessos não previstos.

Como o equipamento para brincar pode ser entregue várias semanas antes de sua instalação, os compradores devem precaver-se para conservar o equipamento no tempo que medeia entre a entrega e a instalação. Antes da instalação da aparelhagem, lama e outros contaminantes devem ser removidos. Onde for necessário, revestimentos danificados devem ser reparados e quaisquer partes danificadas ou desaparecidas devem ser substituídas.

A montagem de equipamentos para brincar deve ser executada pelos próprios fabricantes, pelos responsáveis ou por empreiteiros competentes, estritamente de acordo com as recomendações do fabricante.

Depois de concluída a montagem do equipamento e antes de ser colocado em funcionamento, o equipamento e o local da instalação devem ser inspecionados e verificados, na presença do encarregado do serviço de montagem e do comprador ou de seu representante. As inspeções visuais ou de simples caráter mecânico devem ser realizadas antes que o equipamento seja posto em uso.

Verificar nas plantas do fabricante se os componentes foram montados nos lugares corretos (por exemplo, assentos tipo berço, anéis, barras de trapézio etc.), já que podem ter sido trocadas as respectivas posições de componentes providos com suportes semelhantes.

 

ABNT NBR 14350-222-

 

- PARTE 2: DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PLAYGROUND.

 

Esta parte da NBR 14350 estabelece diretrizes para a elaboração de contrato para aquisição/fornecimento de equipamento de playground.

Por ocasião do fornecimento de um equipamento de playground, convém que seja elaborado um contrato obrigando o contratante à inspeção, a ser efetuada por organismo competente. A garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor,é de 90 dias, podendo ser completada pela garantia contratual, cujos itens convém que sejam especificados por cada fabricante/fornecedor no contrato, que deve conter também a lista de verificação mínima, considerando os padrões de segurança, podendo constar de um manual de operações.

No mesmo contrato convém que sejam expostas as obrigações do fabricante/fornecedor e contratante, junto com as plantas elétricas, hidráulicas e estruturas que venham influenciar a instalação do equipamento de playground. Os atos de vandalismo que invalidem a garantia devem ser comprovados pela inspeção registrada e certificada.

Quando o equipamento acaba de ser colocado em funcionamento, convém que sejam inspecionadas, diariamente, falhas características do “período de amaciamento”. A duração do período de amaciamento dependerá das condições locais.

Deve haver um livro permanente, disponível ao público geral, para registro de ocorrências e problemas ocorridos. Em todo parque deve haver indicação do local e do responsável pela guarda deste livro.

Em intervalos de um a três meses, convém que sejam realizadas inspeções pormenorizadas e os resultados anotados em um registro permanente, que deve ficar à disposição para exame, se solicitado. Além dos itens relacionados na lista das inspeções diárias, particular atenção deve ser dispensada aos efeitos da corrosão ou de outro tipo de deterioração, desgaste e vandalismo.

Em intervalos não superiores a 12 meses e, de preferência, duas vezes ao ano, coincidindo com o fim da temporada de inverno e com o término da temporada de férias de verão, convém que seja realizada inspeção detalhada por técnico especializado, devendo os resultados ser anotados em um registro permanente.

Se qualquer defeito for observado, deve ser comunicado imediatamente e, se necessário, o equipamento deve ser interditado. O defeito deve ser sanado tão logo quanto possível. Os detalhes dos defeitos e a ação adotada para eliminá-los devem ser anotados no registro permanente.

Para garantir que as inspeções sejam executadas sistemática e minuciosamente, recomenda-se organizar uma lista de verificação cobrindo o exame de todos os itens. Convém que esta lista de verificação seja usada como base do registro permanente de inspeções.

Convém que a manutenção, as reparações de equipamento e a substituição de componentes sejam executadas em estrita observância das recomendações do fabricante.