O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, para efeito de urbanização do Morro da Prainha a faixa de terreno de 63,00 metros quadrados (sessenta e três metros quadrados) pertencentes ao Sr. Altamiro Soares Guimarães, ocupada pelo “L” do Loteamento desta Prefeitura, denominado “Bairro Bandeirantes”.
Art. 2º A indenização da área em apreço de acordo com a avaliação procedida pelo órgão competente, será de Cr$ 947,00 (Novecentos e quarenta e sete cruzeiros) paga por conta da verba que o Exercício abrir.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de Março de 1960.
HÉLIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.