LEI Nº 5.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008

 

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE À PEDOFILIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Cuiabá a “Semana de Combate à Pedofilia” a ser realizada, com inúmeras atividades, na segunda semana do mês de Outubro.

 

Art. 2º As atividades a que se refere o artigo 1º serão realizadas através de palestras, afixação de “cartazes e folders” explicativos, trabalhos escolares, com a participação de diversos segmentos da sociedade e a adesão de órgãos não-governamentais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.