AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Cuiabá a “Semana de Combate à Pedofilia” a ser realizada, com inúmeras atividades, na segunda semana do mês de Outubro.
Art. 2º As atividades a que se refere o artigo 1º serão realizadas através de palestras, afixação de “cartazes e folders” explicativos, trabalhos escolares, com a participação de diversos segmentos da sociedade e a adesão de órgãos não-governamentais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.