AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 2918 de 09 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação e instalação de uma unidade de tratamento de hemodiálise em órgão da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Aos doentes configurados no artigo anterior, de poucos recursos e carentes, será facultado o tratamento e as aplicações da hemodiálise em caráter gratuito, mediante atendimento a ser prestado 24(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, desde que, sob prescrições médicas e provas de incapacidade financeira, apresentadas perante o órgão executor do atendimento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.