LEI Nº 5.171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL URBANO DE SUA PROPRIEDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado por esta Lei, a alienar imóvel urbano de propriedade do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O imóvel a ser alienado é o terreno urbano e respectiva construção situado na Praça Jaime de Figueiredo no bairro Lixeira, medindo 1.738,02 m2 devidamente matriculado sob o n.º 30.979, fl. 170, no Cartório de Registro de Imóveis do Sexto Ofício da Terceira Circunscrição Imobiliária, onde atualmente funciona o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá –CUIABÁ-PREV.

 

Art. 3º Para efeito da presente Lei, a comissão de avaliação da Caixa Econômica Federal, atribuiu à área descrita no artigo 2º, o valor de R$ 343.741,31 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), conforme laudo de avaliação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, de de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.