LEI Nº 517, DE 14 DE MARÇO DE 1960

 

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado feriado Municipal o dia 8 (oito) de Abril, data da fundação da cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de Março de 1960.

 

HÉLIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.