AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica derrogada a doação efetivada pelo art. 2º, alínea “a”, da Lei nº. 1.085, de 29 de abril de 1.968, sem benfeitorias, medindo 28.552,34 m2, (vinte e oito mil quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados e trinta e quatro centímetros) sito à Avenida Pau Brasil, bairro Loteamento Jardim das Palmeiras, Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, remanescente da área de 40.000 m².
Art. 2º O memorial descritivo da área denominada “Área II”, situada à Avenida Pau Brasil, no bairro Jardim das Palmeiras, no Distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital, possui o seguinte:
CAMINHAMENTO:
O MP-1 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Pau Brasil e limite com Humberto Cardoso, com o ângulo interno de 91º22’, dele seguiu-se uma linha de 9,20m com o rumo magnético de 45º38’ NE até atingir o MP-2;
O MP-2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Pau Brasil, com ângulo interno de 182º18’, dele seguiu-se uma linha de 17,90m com o rumo magnético de 43º03’ NE até atingir o MP-3;
O MP-3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Pau Brasil, com o ângulo interno de 182º18’, dele seguiu-se uma linha de 102,70m com rumo magnético de 40º45’ NE até atingir o MP-4;
O MP-4 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida Pau Brasil e a direita com Maria T. de Almeida Gomes, com o ângulo interno de 84º05’, dele seguiu-se uma linha de 44,76m com o rumo magnético de 43º20’ SE até atingir o MP-5;
O MP-5 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com Maria T. de Almeida Gomes e no alinhamento da Rua Açaí com o ângulo interno de 195º28’ dele seguiu-se uma linha de 116,93m com o rumo magnético de 58º48’ SE até atingir o MP-6;
O MP-6 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Açaí e Avenida Pinhais e com parte do Loteamento Jardim das Américas, com o ângulo interno de 170º17’, dele seguiu-se uma linha de 41,54m com rumo magnético de 49º05’ SE até atingir o MP-7;
O MP-7 está localizado no vértice dos lados que faz limites com parte do Loteamento Jardim das Palmeiras, com ângulo interno de 216º20’, dele seguiu-se uma linha de 5,00m com o rumo magnético de 85º25’ SE até atingir o MP-8;
O MP-8 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com parte do Loteamento Jardim das Palmeiras e com terras devolutas com ângulo interno de 47º50’, dele seguiu-se uma linha de 162,50m com o rumo magnético de 46º45’ SW até atingir o MP-9;
O MP-9 está localizado no vértice dos lados que fazem limites ao fundo com terras devolutas e a esquerda com a Indústria de Madeira Rezieri com ângulo interno de 110º00’, dele seguiu-se uma linha de 19,30m com o rumo magnético de 63º15’ NW até atingir o MP-10;
O MP-10 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a Indústria de Madeira Rezieri e Humberto Cardoso com ângulo interno de 159º45’, dele seguiu-se uma linha de 171,65m com rumo magnético de 43º00’ NW até atingir o MP-1.
LIMITES:
Ao Norte: Com a Avenida Pau Brasil;
Ao Sul: Com terras devolutas;
A Leste: Com Maria T. de Almeida Gomes, Rua Açaí, Avenida dos Pinhais e com parte do Loteamento Jardim das Palmeiras;
A Oeste: Com Humberto Cardoso e parte com a Indústria de Madeira Rezieri.
FORMA:
Polígono irregular de 10 (dez) vértices.
ÁREA:
28.552,34 m².
Art. 3º O imóvel acima descrito se destina a construção de um Mini-Estádio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a alínea “a”, do artigo 2º, da Lei nº. 1.085, de 29 de abril de 1.968.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2.008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.