AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Dr. José Eduardo Faria, à Unidade do Programa de Saúde da Família, no Bairro Ribeirão do Lipa, localizada à Rua do Centro de Zoonozes de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.