AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Roland Gerard Trechaud e Curvo, à Unidade do Programa de Saúde da Família, localizada no Bairro Osmar Cabral, localizada à rua 1.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.