LEI Nº 5.178, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ROLAND GERARD TRECHAUD E CURVO A UNIDADE DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF – NO BAIRRO OSMAR CABRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Roland Gerard Trechaud e Curvo, à Unidade do Programa de Saúde da Família, localizada no Bairro Osmar Cabral, localizada à rua 1.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.