AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de Educação Básica, no bairro “Pedra Noventa”, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino criada pelo art. 1º, denomina-se: Escola Municipal de Educação Básica “Professor Zeferino Leite de Oliveira”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.