LEI Nº 5.179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO BAIRRO PEDRA NOVENTA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de Educação Básica, no bairro “Pedra Noventa”, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. A Unidade de Ensino criada pelo art. 1º, denomina-se: Escola Municipal de Educação Básica “Professor Zeferino Leite de Oliveira”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.