AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Suely Monteiro Ponce de Arruda, à Avenida existente “A” no Bairro: NOVO COLORADO, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.