LEI Nº 5.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SUELY MONTEIRO PONCE DE ARRUDA À AVENIDA EXISTENTE “A”, NO BAIRRO NOVO COLORADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Suely Monteiro Ponce de Arruda, à Avenida existente “A” no Bairro: NOVO COLORADO, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.