LEI Nº 5.186, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 942 DE 27/02/2009

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE KARATÊ INTERESTILOS - FEMAKI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Federação Mato-grossense de Karatê Interestilos - Femaki, com sede no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.