LEI Nº 5.194, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTOR: ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O “DIA DO ADVOGADO” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO NO RECINTO DA EDILIDADE EM SESSÃO SOLENE COM HOMENAGEM AOS ADVOGADOS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o “Dia do Advogado” a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º Será realizada homenagem a todos os advogados que atuam no município de Cuiabá no recinto da Câmara Municipal de Cuiabá em comemoração ao “Dia do Advogado”, com realização de sessão solene no dia 11 de agosto ou em data mais próxima.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.