AUTOR: ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá, o "Dia do Músico", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.