LEI Nº 5.195, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTOR: ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA DO MÚSICO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 22 DE NOVEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá, o "Dia do Músico", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.