LEI Nº 5.196, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

DETERMINA A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA BÍBLIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o “Dia da Bíblia” no calendário oficial do município de Cuiabá, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro, conforme calendário mundial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.