AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o “Dia da Bíblia” no calendário oficial do município de Cuiabá, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de Dezembro, conforme calendário mundial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.