AUTOR: VEREADOR EDIVÁ ALVES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Osvaldo Pereira dos Santos ao Centro Social do Idoso situado no bairro Residencial Paiaguás em Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.