LEI Nº 5.199, DE 26 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009

 

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO DE ÁGUA POR ENERGIA SOLAR NAS NOVAS EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo incentivará o sistema de instalação de aquecimento de água por meio do aproveitamento da energia solar nas novas edificações do Município de Cuiabá destinadas às categorias de uso residencial e não residencial, na conformidade com o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º É incentivada as instalações de aquecedor solar em edificações residenciais uniram familiares com mais de 200m2 (duzentos metros quadrados).

 

Art. 3º Incluem-se na categoria de uso não residencial:

 

I - hotéis, motéis e similares;

 

II - clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes, estabelecimentos de locação de quadras esportivas;

 

III - clínicas de estética, institutos de beleza, cabeleireiros e similares;

 

IV - hospitais, unidades de saúde com leitos e casas de repouso;

 

V - escolas, creches, abrigos, asilos e albergues;

 

VI - indústrias, se a atividade setorial específica demandar água aquecida no processo de industrialização ou, ainda, quando disponibilizar vestiários para seus funcionários;

 

VII - lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas, em edificações de qualquer uso, que utilizem em seu processo água aquecida.

 

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos projetos de novas edificações protocolizados a partir da data de publicação de sua regulamentação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.