AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 939 DE 10/02/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Dia Municipal de Reflexão sobre as mudanças climáticas”, como parte das comemorações do “Dia Mundial do Meio Ambiente” que ocorre na data de 05 de junho.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal incluir a data que se refere esta Lei no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, juntamente com as Escolas Municipais organizarão atividades, seminários, Audiências Públicas e eventos relacionados às mudanças climáticas com ações cuja finalidade será estimular a consciência estudantil a terem mais cuidado com a preservação ambiental, em especial a redução de emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa e, assim estaremos enriquecendo o conhecimento dos estudantes.
Art. 4º Os eventos e atividades acima aludidas poderão envolver e serem realizadas em todas as Escolas do município, praças, área verde ou outros locais de livre acesso ao público.
Art. 5º Ficam os estabelecimentos indicados no art. 3º obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.